Tarifa Social de Energia Elétrica: Veja se você tem direito ao benefício!

Nesse artigo vamos te mostrar você pode conseguir o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Tarifa Social de Energia Eletrica

Já pensou em receber sua fatura de eletricidade e descobrir que está apto a um abatimento especial? Muitas famílias desfrutam desse privilégio graças à Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa do governo que oferece benefícios exclusivos para aquelas com renda reduzida.

Os descontos podem chegar a 100%, possibilitando a muitos economizar ao quitar a conta de luz.

Neste artigo, você pode conferir todos os pormenores sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e como se inscrever para aproveitar essa oportunidade. Confira!

Tarifa Social de Energia Elétrica

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

O Governo Federal instituiu o programa conhecido como Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa social que concede descontos exclusivos na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem menos de 220 kWh por mês.

Os descontos são aplicados automaticamente na conta de luz, sem a necessidade de inscrição nas empresas de energia elétrica.

Quem tem direito ao benefício?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um auxílio destinado a famílias de baixa renda para economizarem na conta de luz. Portanto, existem regras específicas sobre quem pode participar.

Para ser elegível a esse desconto, é necessário cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Estar inscrito no Cadastro Único e ter renda mensal de até 3 salários mínimos, contanto que haja uma pessoa com doença ou deficiência em casa que necessite de aparelhos com consumo constante de energia elétrica.

Se você atende a algum desses requisitos, tem direito ao desconto automático da Tarifa Social de Energia Elétrica, o que pode resultar em significativas economias.

Passo a passo para se cadastrar

Caso você já tenha se inscrito anteriormente para obter a tarifa social de energia elétrica, deve recordar-se de que era necessário realizar dois cadastros. O primeiro era no CRAS, onde era obtido o número do NIS. Em seguida, era preciso ir à companhia de energia para efetuar outro cadastro e garantir a liberação do benefício.

Entretanto, desde janeiro de 2022, isso sofreu alterações. Veja agora como você pode se cadastrar para ter acesso ao benefício:

  1. Dirija-se ao CRAS mais próximo de sua residência.
  2. Certifique-se de levar consigo toda a documentação necessária, incluindo a documentação de todas as pessoas que vivem com você.
  3. Realize o Cadastro Único para receber o número do NIS.
  4. Aguarde a aprovação da inclusão no programa, desde que você atenda aos requisitos necessários.

Devido à Lei nº 14.203/2021 e ao protocolo assinado entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), o benefício é concedido automaticamente, não sendo mais necessário realizar dois cadastros (um no CRAS e outro na companhia de energia). O Cadastro Único é suficiente para análise e concessão do benefício às famílias.

Tabela de consumo x desconto

Gostaria de saber quanto você vai receber de desconto em sua tarifa social de energia elétrica? Consulte a tabela abaixo:

CONSUMO

DESCONTO

De 0 a 30 kWh

65% (Famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda.)

  De 31 a 100 kWh

40%

  De 101 a 220kWh

10%

  Acima de 221 kWh

0%

Para os povos indígenas, existe uma tarifa diferenciada para os descontos. Veja quais são os descontos que esta população tem direito:

CONSUMO

DESCONTO

  De 0 a 50 kWh

100% (Famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda)

  De 51 a 100 kWh

40%

  De 101 a 220kWh

10%

  Acima de 221 kWh

0%

Portanto, é essencial prestar atenção para determinar a quantia que será deduzida.

Requisitos Documentais

Ao se inscrever para adquirir a tarifa social de energia elétrica, é necessário ter em mãos os documentos a seguir:

  1. Carteira de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Certidão de nascimento ou de casamento;
  4. Comprovante de renda, caso aplicável;
  5. Comprovante de residência;
  6. Todos os documentos das pessoas que compartilham a residência.

A inscrição é realizada instantaneamente, e você é incluído no Cadastro Único (CadÚnico), onde será avaliada a possibilidade de concessão do benefício.

Outros Privilégios aos Quais Você Pode Ter Direito

Diversos programas sociais do governo federal estão acessíveis à população, assim como a Tarifa Social de Energia Elétrica. Consequentemente, é crucial efetuar a inscrição e manter as informações atualizadas para garantir o recebimento dos benefícios. Confira alguns desses programas:

  1. Programa Bolsa Família: voltado para famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, oferece uma assistência mensal de R$ 600,00 para auxiliar nessas circunstâncias.
  2. Auxílio Gás: benefício a cada dois meses equivalente a 100% do valor médio nacional do gás de cozinha, concedido a famílias de baixa renda.
  3. Benefício de Prestação Continuada: pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que comprovem incapacidade de sustento e não possam contar com apoio financeiro familiar, sendo necessário atender aos critérios de baixa renda para o grupo familiar, independentemente da contribuição ao INSS.
  4. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: transferência de renda a crianças e adolescentes com menos de 16 anos para evitar que trabalhem e possam frequentar a escola.
  5. Garantia-Safra: destinado a agricultores.
  6. Seguro-Defeso: voltado para pescadores artesanais.

Para receber o benefício mensal do governo, é crucial manter o cadastro atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e verificar quais benefícios estão disponíveis para você. Não deixe de explorar o site para obter outras informações úteis.

Interessado na tarifa social de energia elétrica? Dirija-se ao CRAS e realize agora mesmo sua inscrição.