O Auxílio-Inclusão é um benefício que tem como órgão gestor o Ministério da Cidadania, mas é o INSS que administra o pagamento e seu funcionamento.
Ele foi regulamentado na Lei 14.176/2021, no entanto, já estava previsto desde 2015, na lei Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Posto que tenha mais de dois anos de regulamentação, muitas pessoas ainda desconhecem esse benefício ou tem muitas dúvidas a seu respeito.
Por isso, no texto de hoje, vamos responder as principais delas. Acompanhe!
Como funciona?
O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência é um serviço pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Nele, a pessoa com deficiência incluída no BPC tem direito a um recurso financeiro para complementar o salário.
Ou seja, além de receber o salário, ele também receberá o auxílio-inclusão. Todavia, o salário deve respeitar o teto máximo estipulado pelo INSS.
O beneficiário pode voltar a receber o BPC caso fique desempregado ou não se adapte à nova função.
Embora seja um benefício novo, já fez a diferença na vida de muitas pessoas. Além do recurso financeiro, ele é uma ferramenta importante para implementar a inclusão social e trazer mais qualidade de vida para esse público.
O seu funcionamento se baseia nos tópicos a seguir.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência?
O principal público-alvo para receber esse auxílio é a pessoa beneficiária ou ex beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
No entanto, além disso, ele precisa atender a mais alguns requisitos.
Por exemplo, o BPC do solicitante precisa estar ativo, ter sido suspenso ou encerrado nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Ou então, o solicitante deve ter sido suspenso por ingressar no mercado de trabalho.
Atendo a algumas dessas exigências, também é necessário que a pessoa que trabalhe tenha uma remuneração de no máximo dois salários mínimos.
Qual o valor do benefício?
O Auxílio-Inclusão oferece um repasse financeiro de meio salário mínimo para o beneficiado.
Considerando o salário vigente em nosso país até setembro deste ano, o benefício é de R$660,00.
Documentação necessária
Para realizar o pedido do benefício, é exigido uma documentação obrigatória, que inclui:
- CPF;
- Número do benefício;
- Cadúnico atualizado.
Se o solicitante for o procurador ou representante legal, será necessário apresentar o RG, CPF e o termo de representação legal.
Além disso, também é indispensável apresentar a Procuração Pública e Termo de Responsabilidade ou particular.
O modelo deve ser o do INSS, e você encontra no site do órgão.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência?
Solicitar o benefício é muito simples. O processo pode ser realizado 100% online.
Em primeiro lugar, acesse o site Meu INSS. Em seguida, clique no botão “Novo Pedido > Auxílio-Inclusão”.
Quando aparecer uma lista com benefícios, você deve clicar no nome do mesmo e prosseguir com a solicitação.
Caso o sistema apresente alguma indisponibilidade, você deve ligar no número 135 e solicitar atendimento.
Após a solicitação, o tempo para a aprovação pode levar no máximo 30 dias úteis.
Por se tratar de um benefício pago pelo INSS, qualquer dúvida ou problema com o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência deve ser tratado junto a esse órgão.
Site do Governo