Principais características desse benefício concedido ao cidadão brasileiro:

  • É temporário e será concedido pelo período em que durar a incapacidade para o trabalho.
  • Será concedido mediante requerimento do segurado.
  • É necessário que o segurado tenha cumprido um período mínimo de 12 meses de carência.
  • Para comprovar a incapacidade para o trabalho, o INSS realiza uma perícia médica.
  • O valor devido ao segurado corresponde a uma média das últimas contribuições previdenciárias.
  • Pode ser prorrogado após o período inicial de concessão mediante a realização de nova perícia médica.

Imaginamos inguém quer passar por um problema de saúde, mas é mais comum do que se espera ser surpreendido por alguma enfermidade, que pode inclusive afetar sua capacidade de trabalho.

Por este motivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante o auxílio-doença aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho devido a uma doença, permitindo a sua recuperação sem precisar se preocupar com a perda da fonte de renda.

Se você estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, poderá dar entrada no benefício. 

Para fazer a solicitação, é necessário ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes da doença. Em casos de acidentes de trabalho ou doenças consideradas graves, esse tempo mínimo de contribuição pode ser dispensado.

Para requerer o auxílio-doença é simples, basta acessar o site do Meu ISS, baixar o aplicativo ou ligar para o telefone 135.

IMPORTANTE:

  • Lembre que para ter direito ao auxílio doença, o trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. –
  • Atenção ao prazo de duração do benefício, que varia de acordo com o tempo de afastamento do trabalho.

Se você estiver passando por um momento difícil devido a uma doença ou acidente, não hesite em procurar informações sobre o auxílio doença. Esse benefício é um direito garantido por lei, e pode ser de grande ajuda para garantir a sua saúde e bem-estar durante um período de afastamento do trabalho.

Site oficial do Governo

Quem tem direito ao Auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença é destinado aos segurados que estejam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Para requerer o auxílio-doença, é preciso que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.

Para dar entrada no auxílio-doença do INSS, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Agendar uma perícia médica: o primeiro passo é agendar uma perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Neste momento, você deverá informar seus dados pessoais e o motivo do afastamento.
  2. Reunir documentação médica: é importante reunir toda a documentação médica que comprove o seu estado de saúde e a incapacidade de trabalhar. Isso inclui laudos, exames, receitas e atestados médicos.
  3. Comparecer à perícia médica: no dia e horário agendados, você deverá comparecer à perícia médica com toda a documentação médica. O médico perito avaliará o seu estado de saúde e decidirá se você possui condições de retornar ao trabalho ou se precisa permanecer afastado.
  4. Aguardar a análise do INSS: após a perícia médica, o INSS irá analisar os dados e decidir se você terá direito ao auxílio doença.
    1. Caso seja aprovado, o benefício será concedido e o pagamento será iniciado.

IMPORTANTE: o auxílio doença é concedido apenas para aqueles que estão incapacitados temporariamente para o trabalho. Caso a incapacidade seja permanente, o servidor deve solicitar o auxílio aposentadoria por invalidez.

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do trabalhador nos últimos 12 meses antes da incapacidade.

O benefício é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho, podendo ser renovado a cada 2 anos. Quando a incapacidade é permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Site oficial do Governo