Auxílio-Inclusão é um benefício que tem como órgão gestor o Ministério da Cidadania, mas é o INSS que administra o pagamento e seu funcionamento.

Ele foi regulamentado na Lei 14.176/2021, no entanto, já estava previsto desde 2015, na lei Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Posto que tenha mais de dois anos de regulamentação, muitas pessoas ainda desconhecem esse benefício ou tem muitas dúvidas a seu respeito.

Por isso, no texto de hoje, vamos responder as principais delas. Acompanhe!

Como funciona?

Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência é um serviço pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Nele, a pessoa com deficiência incluída no BPC tem direito a um recurso financeiro para complementar o salário.

Ou seja, além de receber o salário, ele também receberá o auxílio-inclusão. Todavia, o salário deve respeitar o teto máximo estipulado pelo INSS.

O beneficiário pode voltar a receber o BPC caso fique desempregado ou não se adapte à nova função.

Embora seja um benefício novo, já fez a diferença na vida de muitas pessoas. Além do recurso financeiro, ele é uma ferramenta importante para implementar a inclusão social e trazer mais qualidade de vida para esse público.

O seu funcionamento se baseia nos tópicos a seguir.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência?

O principal público-alvo para receber esse auxílio é a pessoa beneficiária ou ex beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, além disso, ele precisa atender a mais alguns requisitos.

Por exemplo, o BPC do solicitante precisa estar ativo, ter sido suspenso ou encerrado nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Ou então, o solicitante deve ter sido suspenso por ingressar no mercado de trabalho.

Atendo a algumas dessas exigências, também é necessário que a pessoa que trabalhe tenha uma remuneração de no máximo dois salários mínimos.

Qual o valor do benefício?

O Auxílio-Inclusão oferece um repasse financeiro de meio salário mínimo para o beneficiado.

Considerando o salário vigente em nosso país até setembro deste ano, o benefício é de R$660,00.

Documentação necessária

Para realizar o pedido do benefício, é exigido uma documentação obrigatória, que inclui:

  • CPF;
  • Número do benefício;
  • Cadúnico atualizado.

Se o solicitante for o procurador ou representante legal, será necessário apresentar o RG, CPF e o termo de representação legal.

Além disso, também é indispensável apresentar a Procuração Pública e Termo de Responsabilidade ou particular.

modelo deve ser o do INSS, e você encontra no site do órgão.

Qual a importância do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência?

Viver com uma deficiência significa enfrentar desafios diários que muitos não podem imaginar. O Auxílio-Inclusão surge como uma luz de esperança em um país que busca valorizar a igualdade de oportunidades e a justiça social, apoiando milhares de brasileiros que enfrentam barreiras impostas pela sociedade e limitações físicas ou cognitivas.

Como solicitar o Auxilio

Promoção da Dignidade Humana

Uma das principais vantagens do Auxílio-Inclusão é a promoção da dignidade humana. Ele oferece suporte financeiro a pessoas com deficiência que trabalham com carteira assinada e possuem renda limitada.

Isso assegura que esses indivíduos não precisem escolher entre alimentação e saúde, consolidando o auxílio como um ato de justiça que respeita a dignidade humana.

Estímulo à Inclusão Social e Econômica

O Auxílio-Inclusão não só fornece apoio financeiro, mas também impulsiona a inclusão ativa de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Isso permite que contribuam para o crescimento econômico do país e conquistem maior independência financeira. A inclusão social e econômica é fundamental para uma sociedade justa e equitativa.

Autonomia e Empoderamento

O benefício é essencial para incentivar a autonomia, um direito fundamental de todos os seres humanos. Além disso, capacita pessoas com deficiência a tomar decisões sobre suas vidas, cuidados e aspirações, fortalecendo sua autoestima e autoconfiança.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência?

Solicitar o benefício é muito simples. O processo pode ser realizado 100% online.

Em primeiro lugar, acesse o site Meu INSS. Em seguida, clique no botão “Novo Pedido > Auxílio-Inclusão”.

Quando aparecer uma lista com benefícios, você deve clicar no nome do mesmo e prosseguir com a solicitação.

Caso o sistema apresente alguma indisponibilidade, você deve ligar no número 135 e solicitar atendimento.

Após a solicitação, o tempo para a aprovação pode levar no máximo 30 dias úteis.

Por se tratar de um benefício pago pelo INSS, qualquer dúvida ou problema com o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência deve ser tratado junto a esse órgão.

Site do Governo